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PORTARIA Nº 188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares dos exercícios de 2019 e 2022, executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e na Portaria Ministerial nº 305, de 10 de março e 2020, e

Considerando a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2021;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares dos exercícios de 2019 e 2022, executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

MG

BELO HORIZONTE

2022

219G

202241560002

310620020220003

500.000,00

4

2022NE406228

71000027218202273

PR

CURITIBA

2022

219G

202230950004

410690220220014

75.000,00

3

2022NE406293

71000097468202271

AM

MANACAPURU

2022

219G

202271040013

130250420220009

12.000.000,00

3

2022NE406265

71000097190202231

CE

FORTALEZA

2022

219G

202241380016

230440020220013

33.604,00

3

2022NE584679

71000097956202288

CE

FORTALEZA

2022

219G

202241380016

230440020220013

70.000,00

4

2022NE406261

71000097956202288

AL

MACEIO

2019

219G

201937400001

270430220190004

1.000.000,00

3

2019NE002213

71000083209201967

SP

TATUI

2022

219G

202240120007

355400320220006

6.881,00

3

2022NE406295

71000099690202216

SP

TATUI

2022

219G

202240120007

355400320220006

100.697,00

3

2022NE406294

71000099690202216

ES

SANTA TERESA

2022

219G

202271090009

320460920220001

100.000,00

4

2022NE406266

71000088815202274

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.