O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no caput e § 3º do artigo 34 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00735/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71010.001077/2006-20, resolve:
Art. 1º Deferir o recurso interposto pela entidade CONGREGAÇÃO E BENEFICÊNCIA SEFARDI PAULISTA, de São Paulo/SP, contra a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 138, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 31 de julho de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.