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PORTARIA MC Nº 450, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 450, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 450, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00746/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.055622/2016-99, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO GRUPO CHIMARRÃO DA AMIZADE GENTIL GOMES DE OLIVEIRA, de Canoas/RS, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 154, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, em razão do descumprimento do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 10, § 1º, do Decreto nº 8.242, de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.