Estabelece que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2021, estará disponibilizado no Sistema SUASWEB para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal a partir do dia 26 de dezembro de 2022, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Substituto do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e na Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2021, estará disponibilizado no Sistema SUASWEB para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal a partir do dia 26 de dezembro de 2022, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DANYEL IÓRIO DE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.