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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso I, da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e tendo em vista o disposto na 313ª Reunião Ordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Convocar extraordinariamente a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 3º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social abordará 5(cinco) Eixos:

I – EIXO 1 – FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

II – EIXO 2 – CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

III – EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

IV – EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

V – EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Art. 4º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Brasília/DF, no período de 05 a 08 de dezembro de 2023, requerendo que:

I – as conferências municipais de assistência social sejam realizadas no período de 3 de abril a 15 de julho de 2023; e

II – as conferências estaduais de assistência social e do Distrito Federal sejam realizadas no período de 16 de agosto a 16 de outubro de 2023.

Parágrafo único. A convocação das conferências em âmbito nacional, municipal, estadual e do Distrito Federal deverá se dar em conformidade com o tema “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, garantindo a acessibilidade dos participantes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.