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PORTARIA MC Nº 838, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 838, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 838, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Realoca Cargo Comissionado Executivo – CCE no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no Decreto de 29 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 224-b de 30 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica efetivada a realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo, de:

I – um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13 de Coordenador-Geral, pertencente à estrutura da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social, da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, remanejando-o para a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências.

Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério da Cidadania refletirá as alterações desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

ANEXO

ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.023, DE 31 DE MARÇO DE 2022, E ALTERAÇÕES

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA APÓS REALOCAÇÃO

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CCE/FCE

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CCE/FCE

SECRETARIA-EXECUTIVA

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

     
               

SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS

     

SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS

     
               
       

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

               

DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

     

DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

     

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.