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PORTARIA Nº 185, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 185, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 185, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais e de bancada executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2021;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

RJ

PETROPOLIS

2022

219G

202223970003

330390620220003

300.000,00

4

2022NE406147

71000027236202255

DF

FUNDO ESTADUAL – DF

2022

219G

202291030008

530000020220007

2.267.353,00

3

2022NE406182

71000088403202234

SP

TABATINGA

2022

219G

202223660002

355270020220004

100.000,00

4

2022NE406163

71000085873202246

ES

BAIXO GUANDU

2022

219G

202238580014

320080520220006

100.000,00

4

2022NE406162

71000088482202283

TO

NOVA OLINDA

2022

219G

202239730004

171488020220001

250.000,00

3

2022NE406143

71000087403202217

TO

NOVA OLINDA

2022

219G

202239730004

171488020220001

8.356,00

3

2022NE406142

71000087403202217

TO

NOVA OLINDA

2022

219G

202239730004

171488020220001

50.000,00

4

2022NE406144

71000087403202217

PB

BAIA DA TRAICAO

2022

219G

202242180013

250140120220001

100.000,00

3

2022NE406148

71000088483202228

PB

CAPIM

2022

219G

202242180013

250403320220001

900.000,00

3

2022NE406153

71000087554202275

GO

NOVA IGUACU DE GOIAS

2022

219G

202271100012

521487920220002

65.000,00

4

2022NE406141

71000086151202217

GO

SANTO ANTONIO DA BARRA

2022

219G

202271100012

521971220220002

65.000,00

4

2022NE406161

71000088054202251

MG

ITAJUBA

2022

219G

202235950006

313240420220003

100.000,00

3

2022NE406156

71000087664202237

MG

ITAJUBA

2022

219G

202235950006

313240420220003

21.570,00

3

2022NE406155

71000087664202237

PR

PRUDENTOPOLIS

2022

219G

202271170015

412060620220001

200.000,00

4

2022NE406146

71000085301202267

PR

UMUARAMA

2022

219G

202271170015

412810420220009

50.000,00

4

2022NE405997

71000069535202267

PR

UMUARAMA

2022

219G

202271170015

412810420220009

48.500,00

4

2022NE406002

71000069535202267

PE

PAULISTA

2020

219G

202010740009

261070720200001

90.000,00

4

2020NE442585

71000036081202086

RS

SAPIRANGA

2020

219G

202039200001

431990120200001

61.000,00

4

2020NE441624

71000032482202067

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.