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PORTARIA Nº 184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

SP

EMBU-GUACU

2021

219G

202181000789

351510320210002

350.000,00

4

2021NE404897

71000095378202164

AM

CARAUARI

2020

219G

55901130100202001

130100120200001

1.600.000,00

4

2020NE001028

71000060215202080

ES

DIVINO DE SAO LOURENCO

2020

219G

55901320180202002

320180320200002

200.000,00

4

2020NE001046

71000061927202016

SP

DIVINOLANDIA

2020

219G

55901351390202001

351390020200001

50.000,00

4

2020NE000986

71000056359202031

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.