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PORTARIA MC Nº 366, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 366, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 366, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00228/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.024947/2017-19, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, de Maria da Fé/MG, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 27, de 29 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de janeiro de 2018, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, em razão do descumprimento do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.