SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MC Nº 364, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 364, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 364, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c art. 57, II, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00354/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.009571/2017-12, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASILO DE INVÁLIDOS DE SANTOS, de Santos/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 165, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, em razão do descumprimento do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 10, § 1º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.