O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00135/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.024230/2018-40, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR FRATERNO SÃO VICENTE DE PAULO DE APIAÍ, de Apiaí/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 10, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da concessão de certificação como beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.