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PORTARIA MC Nº 362, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 362, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 362, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00068/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.016937/2017-00, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA, de Jacutinga/MG, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 194, de 30 de novembro de 2017, artigo 1º, item 7, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2017, que indeferiu o seu pedido de concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social, em descumprimento aos requisitos de certificação presentes no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e artigo 35, § 2º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.