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PORTARIA MC Nº 360, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 360, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 360, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00177/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.002291/2016-94, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE PACIENTES EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS DE TUPÃ, de Tupã/SP, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 179 de 27 de julho de 2018, artigo 2º, item 5º, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2018, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 38 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, bem como nos artigos 2º e 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.