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PORTARIA MC Nº 358, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 358, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 358, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00322/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.066216/2016-51, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA DE CURITIBA, de Curitiba/PR, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 141, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, por descumprimento do disposto no artigo 1º e artigo 18, §1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.