SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MC Nº 357, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 357, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 357, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00034/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.002763/2016-17, resolve:

Art. 1º Improver o recurso interposto pela entidade FUNDAÇÃO CÂNDIDO GARCIA, de Umuarama/PR, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.