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PORTARIA MC Nº 356, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 356, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 356, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes no PARECER Nº 00144/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.003794/2015-04, resolve:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade INSTITUTO JOSÉ LUIZ FERREIRA, de Barbacena/MG, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu seu pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por não atuar de forma preponderante na área de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.