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PORTARIA MC Nº 354, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 354, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 354, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00291/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.112930/2015-48, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO ALFASOL, de São Paulo/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52 de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da certificação como beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social e por não ter apresentado o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo e do Rio de Janeiro do ano de 2014, descumprindo, assim, o disposto no inciso I do artigo 19 da Lei nº 12.101, de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.