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PORTARIA MC Nº 335, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 335, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 335, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no artigo 64 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, e no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00167/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.039238/2018-19, resolve:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE, de Recife/PE, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.