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PORTARIA MC Nº 333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00162/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.039854/2018-61, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO, de Jacutinga-RS, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da concessão de certificação como beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.