SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MC Nº 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00183/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.139302/2014-29, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO JESUS SENHOR, de Caxias do Sul/RS, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 89 de 29 de agosto de 2016, artigo 2º, item 10, publicada no Diário Oficial da União em 01 de setembro de 2016, e retificada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no artigo 10, § 1º, não estando assim, adequada às normas da Certificação, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 12.101/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.