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PORTARIA MC Nº 330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00175/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.041581/2018-15, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL FREI DIMAS – SODIMAS, do município de Teófilo Otoni/MG, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 10, art. 2º, item 70, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no artigo 18, § 3º da Lei nº 12.101/2009 c/c o artigo 35, § 2º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e da Lei nº 12.101/2009 c/c o artigo 10, § 1° do Decreto 8.242/2014, à luz da Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.