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PORTARIA Nº 153, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 153, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 153, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, protocolada no Portal de Serviços da Cidadania Digital instituído pela Portaria nº 2.690/2018, publicada no D.O.U de 31/12/2018, da seguinte entidade, por contrariar requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009:

1) ASSOCIACAO SAUDE CRIANCA RENASCER, CNPJ 40.358.848/0001-01, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0200379/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.

Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão, sem efeito suspensivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.