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PORTARIA Nº 119, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 119, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 119, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando o parecer de indeferimento do processo protocolado na Plataforma Digital nº 235874.0026557/2020, resolve:

Art. 1º- Anular a Portaria SNAS nº 110/2022, art. 2º, item 14º, de 10/10/2022 publicada no D.O.U. em 11/10/2022 que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, considerando publicação indevida.

Art. 2º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS LEUCEMICOS DE ALAGOAS, CNPJ: 41.191.990/0001-70, Processo 235874.0026557/2020 com validade de 03 (três) anos de 18/12/2021 a 17/12/2024, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.