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PORTARIA MC Nº 373, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 373, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 373, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 813/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.033909/2018-20, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LIGA BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, de Macaé/RJ, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de setembro de 2018, artigo 1º, item 7, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, ante a inobservância no disposto no artigo 35, §2º, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no artigo 18, § 3º, da Lei nº 12.101/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.