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PORTARIA MC Nº 348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00304/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.003540/2015-88, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR FABIANO DE CRISTO, do Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 02, de 17 de janeiro de 2020, artigo 2º, item 1, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2020, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação de certificação como beneficente de assistência social, e por não realizar suas atividades de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145/2004).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.