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PORTARIA MC Nº 342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00264/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.039501/2018-61, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DAS SERVAS DE MARIA, de Cáceres/MT, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, artigo 1º, item 48, de 25 de setembro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da concessão de certificação como beneficente de assistência social, e por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.