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PORTARIA MC Nº 315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00331/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.058865/2014-17, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-AMAS, de Belo Horizonte/MG, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 27 de 29 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2018, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não comprovação dos requisitos previstos no artigo 1º e artigo 18, §1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.