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PORTARIA MC Nº 323, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 323, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 323, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes no PARECER Nº 00271/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.134361/2014-19, resolve:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA, de Fortaleza/CE, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro de 2018, que indeferiu seu pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.