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PORTARIA MC Nº 322, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 322, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 322, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00230/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.129210/2014-31, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR TERESA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE ESTUDOS E CARIDADE, do Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 204 de dezembro de 2017, artigo 2º, item 7, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2017, por descumprimento do disposto no artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de 2014, ao não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.