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PORTARIA MC Nº 321, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 321, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 321, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00292/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.044864/2018-19, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUNAS DO PARANÁ/PR, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não comprovação dos requisitos previstos no artigo 3º e artigo 18, §§1º e 2º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 3º, IV e VIII, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.