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PORTARIA MC Nº 318, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 318, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 318, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00139/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.048184/2018-74, resolve:

Art. 1º Improver o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EVANGÉLICA FILANTRÓPICA EBENÉZER, de Areias/SP, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 147, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2019, que indeferiu seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.