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PORTARIA MC Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00324/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.091421/2014-93, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade FUNDAÇÃO OTACÍLIO COSER, de Vitória/ES, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 63 de 26 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação da certificação como beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.