SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MC Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00300/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.053694/2018-63, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DOS ROTARIANOS DE COLINA – NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE, do município de Colina/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 10, artigo 2º, item 77, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação de certificação como beneficente de assistência social, e por não realizar suas atividades de acordo com a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.