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PORTARIA MC Nº 313, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 313, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 313, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00329/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.078377/2014-26, resolve:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, de Bauru/SP, contra decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 185, de 31 de outubro de 2017, e publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2017, que indeferiu seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não atender às exigências da área da educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.