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PORTARIA MC Nº 310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00093/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.121556/2012-29, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO GRUPO AIDS APOIO, VIDA E ESPERANÇA, CNPJ 03.904.616/0001-85, de Goiânia/GO, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 130 de 25 de julho de 2017, artigo 1º, item 4º, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no artigo 10, artigo 12, §3º do Decreto nº 7.237/2010 e na Lei nº 12.101/2009, à luz da Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.