O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00317/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.056612/2018-32, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS CENTRAL BRASILEIRA, do município de Artur Nogueira/SP, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 147/2019, artigo 2º, item 6, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação de certificação como beneficente de assistência social, e por não realizar suas atividades de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145/2004) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.