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PORTARIA MC Nº 306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00314/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.036098/2010-61, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA, de Belo Horizonte/MG, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 94, de 08 de maio de 2019, artigo 2º, item 1º, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação de certificação como beneficente de assistência social, ante a inobservância ao disposto no artigo 10, § 1º, do Decreto nº 8.242/2014, bem como não cumpriu com os requisitos da Certificação presentes na Lei nº 12.101/2009 e no Decreto nº 7.237/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.