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PORTARIA Nº 150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AL

SAO JOSE DA LAJE

2021

219G

55901270830202101

270830320210001

100.000,00

3

2021NE405797

71000096272202188

AP

FUNDO ESTADUAL – AP

2021

219G

202181000789

160000020210001

600.000,00

4

2021NE404776

71000095487202181

BA

FUNDO ESTADUAL – BA

2021

219G

202181000789

290000020210014

100.000,00

4

2021NE403839

71000069057202112

BA

IPIRA

2021

219G

202181000789

291400020210001

200.000,00

3

2021NE443834

71000090755202179

ES

RIO NOVO DO SUL

2021

219G

202181000789

320440120210001

300.000,00

4

2021NE404757

71000095507202114

MG

JOAO MONLEVADE

2021

219G

202181000789

313620720210002

100.000,00

3

2021NE443836

71000090249202180

RO

COSTA MARQUES

2021

219G

202181000789

110008020210001

120.000,00

4

2021NE404968

71000095248202121

SC

ARARANGUA

2021

219G

202181000789

420140620210002

60.000,00

4

2021NE404687

71000095392202168

AM

RIO PRETO DA EVA

2020

219G

55901130356202001

130356920200001

1.400.000,00

4

2020NE001033

71000047678202056

ES

VITORIA

2020

219G

55901320530202001

320530920200009

150.000,00

4

2020NE001047

71000062247202010

SP

LARANJAL PAULISTA

2020

219G

55901352640202001

352640720200001

55.000,00

4

2020NE001058

71000061885202013

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.