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PORTARIA MC Nº 302, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 302, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 302, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00149/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.040793/2018-85, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DA VELHICE SUZANA WESLEY, de Santo Ângelo/RS, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, em razão do descumprimento do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.