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PORTARIA MC Nº 300, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 300, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 300, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00047/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.045822/2017-14, resolve:

Art. 1º Improver o recurso interposto pela entidade FUNDAÇÃO DE ATIVIDADE MUNICIPAL COMUNITÁRIA, de Araguaína/TO, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 41, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de fevereiro de 2018, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.