Revogada pela Portaria MDS nº 133, de 18 de abril de 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, o artigo 1º do Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006, e o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MC nº 17, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………
VII – GABRIELLA MALAGÓ FRUTUOSO, titular, e DANIELA SPINELLI ARSKY, suplente, ambas do Ministério da Cidadania;
……………………………………………………………………………………………………… “(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.