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PORTARIA MC Nº 830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera Portaria MC nº 816, de 26 de setembro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como pelo art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 816, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23. Confirmada a averbação do contrato pelo agente operador de consignações, a instituição financeira se obriga a liberar o valor contratado ao beneficiário no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da confirmação da averbação.

Parágrafo único. O prazo mencionado no caput deste artigo se aplica às operações de crédito já contratadas, até a data da publicação desta Portaria, e às contratações futuras.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.