O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, e na Portaria MC nº 498, de 25 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 376, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………
II – ……………………………………………………………………………………………………….
a) Marcus Antônio de Magalhães;
b) ………………………………………………………………………………………………………..
c) ………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.