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PORTARIA Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0005195/2019, resolve:

Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 235874.0005195/2019.

Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 88/2022, art. 1º, item 4º, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que indeferiu o pedido de Concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, CASA DOS MENINOS DE TIETE, CNPJ: 46.905.980/0001-72, Tiete-SP, validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.