A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0004766/2019, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 235874.0004766/2019
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 88/2022, art. 2º, item 2º, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PARAGUAÇU PAULISTA, CNPJ: 44.545.689/0001-05, Paulista-SP, com validade de 03 (três) anos de 01/01/2020 a 31/12/2022, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.