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PORTARIA Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer nº 55/2022, exarado nos autos do Processo nº 71000.003216/2015-60, resolve:

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.003216/2015-60.

Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 55/2021, art. 2º de 02/07/2021, publicada no D.O.U. em 06/07/2021, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR FREI LUIZ, CNPJ: 33.760.398/0001-13, Rio de Janeiro-RJ, com validade de 03 (três) anos de 01/01/2015 a 31/12/2017, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.