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PORTARIA Nº 111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA Nº 111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA Nº 111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0018082/2020, resolve:

Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 235874.0018082/2020.

Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 88/2020, art. 2º, item 30, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, LAR COMUITÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ: 17.800.012/0001-01, Guarani- MG-com validade de 05 (cinco) anos de 29/12/2020 a 28/12/2025, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.