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PORTARIA Nº 365, DE 13 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 365, DE 13 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 365, DE 13 DE JULHO DE 2020

Revogada pela Portaria MC nº 814, de 6 de outubro de 2022

Dispõe sobre os instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério da Cidadania na execução do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA em conformidade com o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Dispor acerca dos instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério da Cidadania na execução do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas), estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Eventuais ajustes nos instrumentos jurídicos propostos deverão ser previamente informados ao Ministério da Cidadania, que avaliará sua pertinência e emitirá posicionamento favorável ou desfavorável em relação ao ajuste proposto.

Art. 2º Os termos aditivos celebrados durante a vigência do contrato deverão ser elaborados pelos parceiros e submetidos à aprovação do Ministério da Cidadania, quanto ao mérito.

Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e a Portaria nº 338, de 16 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº XX/XXXX

O ………….. (identificação do parceiro), por meio da …………… (unidade responsável), doravante denominada ………………………., tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº XXX/XXXX e no Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XX/XXXX, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação da(s) tecnologia(s) social(is) (denominação da(s) tecnologia(s) social(is)), observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, da Portaria nº 528/2017 e da(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX, e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.

Nota explicativa: a Lei nº 8.666/1993 somente deve ser mencionada quando o responsável pelo chamamento for um ente público.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à …………… (identificação do ente convenente ou da entidade parceira) relativos à implementação de tecnologias sociais de acesso a água para…………….. (indicar a finalidade das tecnologias sociais que comporão o objeto do contrato a ser celebrado, se voltadas para consumo humano, para produção ou ambas), dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria……………. (indicar a portaria ministerial que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais apoiados no âmbito do Programa Cisternas).

Nota explicativa: ajustar o texto do item 1.1 para singular ou plural conforme o edital abarcar uma ou mais tecnologias sociais.

2. DA TECNOLOGIA SOCIAL

2.1. As orientações técnicas para a implementação da(s) tecnologia(s) social(is) objeto deste edital estão dispostas na(s) Instrução(ões) Operacional(is) divulgadas pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (SEISP).

3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO

3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.

Ou

3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as escolas públicas rurais atingidas pela seca ou pela falta regular de água, conforme informações apuradas no último Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP disponível.

Ou

3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água, e as escolas públicas rurais atingidas pela seca ou pela falta regular de água, conforme informações apuradas no último Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP disponível.

Nota explicativa: o texto do item 3.1 deve ser escolhido conforme o edital se tratar de chamada pública para a construção de cisternas familiares (1ª e 2ª águas), escolares ou ambas.

4. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS

4.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos que atuarão em XXX municípios divididos em XXX lotes, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro 1.

QUADRO 1 – MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE

INSERIR QUADRO

4.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o(s) lote(s) no(s) qual(is) pretendem executar os serviços por meio do formulário de informações, constante do Anexo II deste edital.

4.2.1. Caso algum dos lotes oferecidos não receba nenhuma proposta, será considerado deserto, e caberá à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública decidir entre sua destinação para novo edital de chamada pública ou sua divisão nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.

4.3. Desde que respeitado o objeto contratual, a finalidade das tecnologias sociais de acesso à água contratadas e a composição de municípios por lote, os modelos específicos a serem implantados, dentre aqueles modelos previstos na Portaria……………. (indicar a portaria ministerial que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais apoiados no âmbito do Programa Cisternas), poderão ser, excepcionalmente, alterados, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público.

4.3.1. Para que essas alterações sejam viabilizadas, a entidade contratada deve submeter justificativa técnica à/ao …………………………… (nome do órgão/entidade parceira), que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério da Cidadania para análise e decisão.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1. As entidades privadas sem fins lucrativos contratadas por intermédio deste edital de chamada pública terão XX (XX por extenso) meses para execução do objeto contratado, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, em estrita conformidade com suas cláusulas e condições e observadas as disposições deste instrumento.

6. DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS

6.1. As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XX/XXXX, vinculado à seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora:

Projeto:

Grupo de Despesa:

Fonte de Recurso:

6.2. Valor estimado por lote:

Lote 1 – R$ …………………;

Lote 2 – R$………………….;

Lote 3 – R$ …………………;

(…)

Lote n – R$ ………………..;

Valor total estimado: R$………………………..

Nota explicativa: os valores estimados por lote devem ser calculados multiplicando-se a meta física pelos valores unitários de referência das tecnologias em questão para a respectiva UF.

6.3. O item 6.2. registra os valores globais máximos dos lotes, sujeitos à variação decorrente do modo como se dará, em concreto, a exação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

6.3.1. Anteriormente à celebração dos contratos, a contratante verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s) em questão, a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is).

6.3.2. Os valores finais por lote e por contrato serão determinados conforme fórmula constante da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.

6.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação, pela entidade contratada, da respectiva nota fiscal ou recibo e dos relatórios do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 2.

QUADRO 2 – FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO

Parcela

Valor

(em % do valor total do contrato)

Valor acumulado

(em % do valor total do contrato)

Condições de pagamento (em % de execução física)

1ª parcela

30

30

21

2ª parcela

25

55

38,5

3ª parcela

20

75

52,5

4ª parcela

20

95

66,5

5ª parcela

5

100

100

6.5. Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no Quadro 2, o relatório do SIG Cisternas deverá ser submetido à aprovação da contratante e os respectivos pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.

6.6. Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo esse um recibo para a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais.

Nota explicativa: o quadro acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de recebimento no SIG Cisternas pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive a entrega do caráter produtivo, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério da Cidadania.

Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios do Quadro 2, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, precisam ser validadas e autorizadas pelo Ministério da Cidadania.

7. DOS PRAZOS

ETAPAS

DATA

7.1. Data da publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública.

 

7.2. Publicação da íntegra deste edital de chamada pública nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e publicação de extrato no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.

 

7.3. Data limite para impugnação deste edital de chamada pública.

 

7.4. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação.

 

7.5. Divulgação do resultado provisório da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.

 

7.6. Data limite para interposição de recursos quanto ao resultado provisório.

 

7.7. Divulgação do resultado final da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.

 

7.8. Data provável da celebração do contrato.

 

Nota explicativa: a publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública, referida no item 7.1., deve se dar antes da publicação do edital de Chamada Pública.

Nota explicativa: sobre o item 7.2., é obrigatória a inserção de observação, no extrato que será publicado em Diário Oficial, de que a íntegra do edital de chamada pública encontra-se disponível nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania.

Nota explicativa: nos itens 7.1., 7.5. e 7.7., quando se faz a menção aos Diários Oficiais da União e do Estado, ressalte-se que a publicação no Diário Oficial da União é obrigatória, enquanto em sua versão estadual é facultativa.

Nota explicativa: quando da construção do calendário previsto acima, a contratante deve observar, conforme item 12.2. deste edital, que os pedidos de impugnação devem ser protocolados até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação.

Nota explicativa: o edital de chamada pública deve ficar publicado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) dias. Para tal contagem, deve ser seguida a orientação do art. 66 da Lei nº 9.784/1999:

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”.

8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério da Cidadania, nos termos da Portaria nº 528/2017, de 26 de dezembro de 2017.

8.2. Não poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham com a União, no âmbito do Programa Cisternas, instrumentos de parceria vigentes nos termos do art. 12 da Lei nº 12.873/2013.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados a seguir:

I – Ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I deste edital;

II – Formulário de informações do proponente conforme modelo do Anexo II deste edital, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário; e

III – Declaração de contratante sobre contratos não finalizados conforme modelo do Anexo III deste edital.

9.2. Da habilitação jurídica

I – Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;

II – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e

IV – Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.

9.3. Da regularidade fiscal e trabalhista

I – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei;

II – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

III – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e

IV – Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.4. Da habilitação da sociedade cooperativa

I – Relação dos cooperados, com as respectivas atas de inscrição, que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato;

II – Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;

III – Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

IV – Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e

V – Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.

9.4.1. Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos

I – Ata de fundação;

II – Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

III – Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembleia que os aprovou;

IV – Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

V – Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais; e

VI – Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

9.5. Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado conforme a seguir e entregue à ………………………….. no endereço abaixo indicado até às …………. horas do dia ……. de …………….. de 20XX, pessoalmente ou por via postal com AR (Aviso de Recebimento).

Incluir identificação

Incluir endereço

9.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data estabelecida no item 7.4.

9.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 9.1 a 9.4, a Comissão de Seleção Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) Controladoria Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e à Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir.

10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);

10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total);

10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);

10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);

10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total);

10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos ou 5% da pontuação total); e

10.1.7. Número de tecnologias sociais de acesso à água já contratadas por quaisquer órgãos e/ou entidades e não completamente finalizadas no momento da análise desses critérios classificatórios (limitado a 17 pontos negativos ou 17% da pontuação total).

10.2. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:

a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;

b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma casa decimal);

c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa decimal);

d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finais relativas de cada critério.

10.2.1. O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item 10.2 para os subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.7, e deve ser seguido para todos os critérios.

Critério 10.1.1 (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total)

Proponentes

Nº apresentado

%s relativos

Pontuação final

Entidade 1

4.000

100,0%

29,0

Entidade 2

850

21,3%

6,2

Entidade 3

412

10,3%

3,0

Entidade 4

120

3,0%

0,9

Entidade 5

0

0,0%

0,0

Critério 10.1.2 (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total)

Proponentes

Nº apresentado

%s relativos

Pontuação final

Entidade 3

3.500

100,0%

24,0

Entidade 1

1.000

28,6%

6,9

Entidade 5

527

15,1%

3,6

Entidade 2

208

5,9%

1,4

Entidade 4

50

1,4%

0,3

Critério 10.1.7 (limitado a -17 pontos ou 17% da pontuação total)

Proponentes

Nº apresentado

%s relativos

Pontuação final

Entidade 4

3.500

100,0%

-17,0

Entidade 2

1.000

46,7%

-7,9

Entidade 1

527

13,3%

-2,3

Entidade 5

208

8,3%

-1,4

Entidade 3

50

5,8%

-1,0

Pontuação final total para cada entidade proponente

Colocação

Proponentes

Critério 10.1.1

Critério 10.1.2

Critério 10.1.7

Pontuação final total

Entidade 1

29,0

6,9

-2,3

33,6

Entidade 3

3,0

24,0

-1,0

26,0

Entidade 5

0,0

3,6

-1,4

2,2

Entidade 2

6,2

1,4

-7,9

-0,3

Entidade 4

0,9

0,3

-17,0

-15,8

10.2.2. Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica, caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada critério, seguindo a ordem definida no item 10.1 e seus subitens.

10.3. É de total responsabilidade das entidades proponentes a disponibilização das informações requeridas no subitem 10.1.7.

10.3.1. A omissão de quaisquer contratos e compromissos já assumidos e em vigência no momento da análise dos critérios classificatórios deste edital será considerada elemento suficiente para a imediata desclassificação da entidade e suspensão de seu credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº XXX/2019.

10.4. A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e seus subitens será realizada:

a) Para os subitens 10.1.1 a 10.1.6, mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, já finalizados, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de que o respectivo objeto foi devidamente executado;

b) Para o subitem 10.1.7, mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, ainda não concluídos, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante conforme Anexo III deste edital.

10.4.1. Nos contratos e congêneres firmados com pessoas de direito privado, além do instrumento de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverá ser encaminhada nota fiscal eletrônica e, na ausência dessa, nota fiscal acompanhada de comprovante bancário relativo à contraprestação pecuniária pela execução do serviço ou empreitada.10.4.2. Nos contratos e congêneres celebrados com o Poder Público, além dos instrumentos de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverão ser encaminhadas cópias da publicação de extrato de tais instrumentos na imprensa oficial, de notas de empenho ou de ordem de execução do serviço realizado.

10.5. Serão consideradas desclassificadas as entidades que não apresentarem os documentos dispostos no item 10.1 e seus subitens e não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública.

10.6. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.

10.7. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.

10.8. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de Chamada Pública, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.

11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o prazo estabelecido no item 7.2 deste edital, que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes.

11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato.

11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção Pública e encaminhado, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado no item 9.5.

11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública, caso mantenha sua decisão.

11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. O resultado final da seleção será apresentado pela Comissão de Seleção Pública na data prevista no item 7.7, facultando-se a presença dos proponentes.

12. DAS IMPUGNAÇÕES

12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades.

12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção e deve ser protocolado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação, conforme prevê o item 7.3 deste edital.

12.3. A autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério da Cidadania e julgá-lo em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.

12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa.

12.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública procederá a sua retificação e republicação com a devida devolução dos prazos.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços.

13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada respeitada a ordem de classificação.

14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria nº XXX/20XX, no prazo assinalado no ato de convocação.

14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao Ministério da Cidadania.

14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.

Ou

14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.

14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.

Nota explicativa: Se o promotor da seleção for entidade privada sem fins lucrativos não caberá a aplicação das sanções mencionadas no item 14.4, devendo ser suprimida essa referência.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

15.1. A(s) entidade(s) contratada(s) prestará(ão) garantia na modalidade ……………….., após a assinatura do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.

15.2. Caberá à entidade contratada a opção por uma das seguintes modalidades de garantia da execução:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II – seguro-garantia

III – fiança bancária.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

16.2. Esta chamada pública deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

16.3. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos.

16.4. É facultado à Comissão de Seleção Pública ou à autoridade superior do(a) órgão/entidade contratante, em qualquer fase do procedimento de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

16.5. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, o(a) órgão/entidade contratante poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo a ordem de classificação do lote.

16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando que esses só se iniciam e vencem em dias úteis.

16.7. Esclarecimentos adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico XXX@XXXX ou dos telefones (XX) XXXX-XXXX (Presidente da Comissão de Seleção Pública) e (XX) XXXX-XXXX (área técnica).

16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública e comunicados ao Ministério da Cidadania.

16.9. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a) Ofício de formalização de interesse;

b) Formulário de informações do proponente;

c) Declaração de contratante sobre contratos não finalizados;

d) Minuta do contrato; e

e) Modelo(s) de tecnologia(s) social(is), conforme disposto na(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX e seus anexos.

……………., ………de………………de 20……….

ANEXO I do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX

OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE

A Sua Excelência o(a) Senhor(a)

NOME

CARGO

ÓRGÃO

ENDEREÇO

Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX – Programa Cisternas

Senhor(a) (cargo da autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública),

Encaminho para apreciação de Vossa Excelência documentação e formulário de informações da (nome da entidade), formalizando, assim, manifestação de interesse no Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX para a execução do Programa Cisternas, com recursos provenientes do Ministério da Cidadania, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse ……………………. (órgão/entidade promotor(a) da seleção pública).

Atenciosamente,

________________________

<Nome do(a) responsável legal>

Responsável legal da entidade proponente

ANEXO II do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE

CNPJ:

Razão social:

Endereço:

Bairro:

Município/UF:

Telefone(s):

E-mail:

I – Lotes de interesse e ordem de preferência

Lotes

Interesse

Ordem de preferência

LOTE 1

( )

 

LOTE 2

( )

 

LOTE 3

( )

 

LOTE 4

( )

 

LOTE N

(….)

 

II – Experiências da entidade

a. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional

Programa/projeto

Descrição das ações

Valor

Vigência

Municípios

Beneficiários atendidos

Projeto A

Descrição Y

   

Município 1

 
       

Município 2

 
       

Município 3

 
       

Município 4

 

b. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água

Programa/projeto

Descrição das ações

Valor

Vigência

Municípios

Beneficiários atendidos

Projeto B

Descrição Z

   

Município 1

 
       

Município 2

 
       

Município 3

 
       

Município 4

 

c. Relacionar os projetos em execução pela entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água

Programa/projeto

Descrição das ações

Valor

Vigência

Municípios

Beneficiários a serem atendidos

Projeto A

Descrição Y

   

Município 1

 
       

Município 2

 
       

Município 3

 
       

Município 4

 

ANEXO III do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX

DECLARAÇÃO DE CONTRATANTE SOBRE CONTRATOS NÃO FINALIZADOS

A Sua Excelência o(a) Senhor(a)

NOME

CARGO

ÓRGÃO

ENDEREÇO

Assunto: Declaração sobre contratos não finalizados

Senhor(a) (cargo da autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública),

Declaro, para os devidos fins, que a entidade (nome da entidade), CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, possui contrato firmado com este(a) (órgão/entidade contratante), em vigência até …… de ……………………… de 20…., cujo objeto consiste na contratação de serviços para a implementação de tecnologias sociais de acesso à água.

O referido contrato, avaliado em R$ …………………. (valor por extenso), prevê a entrega de ……… (número por extenso) tecnologias sociais de acesso à água em ……. (número por extenso) municípios de(o/a) (unidade(s) da federação).

Desse total contratado, ……… (número por extenso) tecnologias sociais de acesso à água ainda não foram totalmente finalizadas, conforme demonstra o quadro a seguir.

Município

UF

Qtde. contratada

Qtde. finalizada

Saldo a ser entregue

         
         
         

Total

     

Atenciosamente,

________________________

<Nome do(a) responsável legal>

Responsável legal do(a) (órgão/entidade contratante)

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens sem preenchimento deste modelo de termo de contrato devem ser completados pelo órgão ou entidade promotor(a) da seleção pública de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições do edital de chamada pública e para que não conflitem.

Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para melhor compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à seleção, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XXXX, QUE FAZEM ENTRE SI A …………, POR INTERMÉDIO DO(A) ………………………………………………… E A ENTIDADE ……………………………………. PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA.

O(a) …………………………., por intermédio do(a) ……………………………… (órgão ou entidade), com sede no(a) ……………………………………….., na cidade de …………………………../(UF), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ……………………. (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº XX, de ….. de ………………… de 20…, publicada no Diário Oficial da(do) União/Estado de ….. de …………… de ……….., inscrito(a) no CPF nº ……………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………………, expedida pela(o) ………………………, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) …………………………, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em ………………………../UF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) …………………(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ……………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………………, expedida pela(o) ………………………, tendo em vista o que consta no Processo nº …………………………, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, da Portaria nº 528/2017 e da(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX (definir o(s) modelo(s) da tecnologia social), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços decorrente do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Nota explicativa: a Lei nº 8.666/1993 somente deve ser mencionada quando a CONTRATANTE for um ente público.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água para…………….. (indicar a finalidade das tecnologias sociais que comporão o objeto do contrato, se voltadas para consumo humano, para produção ou ambas), dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria……………. (indicar a portaria ministerial que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais apoiados no âmbito do Programa Cisternas).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O(s) modelo(s) específico(s) de tecnologia social de acesso à água a ser(em) implantado(s), sujeitos à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público é(são) o(s) previsto(s)s na(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Quantificação da contratação, sujeita à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir e a melhor forma de atendimento ao interesse público:

Lote

Município

Tecnologia

Quantidade

Alíquota e base de cálculo do ISSQN

Valor unitário final

Valor total

             
             
             
   

Total

       

Nota explicativa: o quadro acima deve explicitar os valores unitários finais calculados conforme fórmula da Cláusula Terceira. Isto é, deve-se considerar o valor unitário de referência, divulgado por meio da pertinente Instrução Operacional, decrescido dos valores não utilizados para adimplemento de obrigação tributária decorrente de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O valor total, por município, deve ser calculado multiplicando-se o valor unitário final pela respectiva quantidade.

PARÁGRAFO QUARTO – Para que alterações no quantitativo e espécie de tecnologia sejam autorizadas, a CONTRATADA deve submeter justificativa técnica à CONTRATANTE que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério da Cidadania para análise e decisão.

PARÁGRAFO QUINTO – A alteração de modelos de tecnologias sociais de acesso à água ensejará a celebração de termo aditivo a este contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, com início a partir de sua assinatura e encerramento em …….. de ………………………. de 20XX.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo e somente ocorrerá em situações devidamente justificadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor total da contratação é de R$……….. (valor por extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor unitário final por tecnologia social e por município é o valor de referência disposto na Instrução Operacional pertinente considerando-se a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Anteriormente à celebração deste contrato, a CONTRATANTE verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s) em questão, a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is).

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor unitário final por tecnologia social e por município, mencionado no PARÁGRAFO PRIMEIRO, deverá ser calculado conforme a fórmula apresentada a seguir.

VUF = {(VUR – DM) x [100% – (5% – AL)]}

Onde:

VUF = valor unitário final;

VUR = valor unitário de referência (constante da instrução operacional pertinente e vigente no momento da assinatura deste contrato);

DM = valor da dedução de materiais decorrente do modo como o fisco municipal classifica as tecnologias sociais na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003;

AL = alíquota praticada no caso concreto decorrente da legislação municipal ou de imunidade tributária.

PARÁGRAFO QUARTO – No valor unitário de referência estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, sempre em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidos pelas instruções operacionais.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, vinculada ao exercício de 20XX, repassada por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XXX/XXXX conforme classificação apresentada abaixo.

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

Nota de Empenho:

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O pagamento pela CONTRATANTE dos serviços relativos à implementação das tecnologias sociais e executados pela CONTRATADA será efetuado em pelo menos 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal ou recibo conforme as condições abaixo estabelecidas.

Parcela

Valor

(em % do valor total do contrato)

Valor acumulado

(em % do valor total do contrato)

Condições de pagamento (em % de execução física)

1ª parcela

30

30

21

2ª parcela

25

55

38,5

3ª parcela

20

75

52,5

4ª parcela

20

95

66,5

5ª parcela

5

100

100

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no quadro acima, o relatório do Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas (SIG Cisternas) deverá ser submetido à aprovação pela CONTRATANTE e os respectivos pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo esse um recibo para a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais.

Nota explicativa: o quadro acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de recebimento no SIG Cisternas pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive a entrega do caráter produtivo, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério da Cidadania.

Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios do quadro da CLÁUSULA QUINTA, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, precisam ser validadas e autorizadas pelo Ministério da Cidadania.

Nota explicativa: no quadro descrito na Cláusula Quinta, devem-se considerar os valores totais da contratação calculados conforme quadro da Cláusula Primeira.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal e o recibo deverão conter o número do convênio/termo de parceria/termo de colaboração, o número do contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.

CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE

O(s) valor(es) unitário(s) de referência estabelecido(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s) e vigente(s) no momento da assinatura deste contrato é(são) fixo(s) e irreajustável(is).

Nota explicativa: ajustar o texto da Cláusula Sexta para singular ou plural conforme o contrato abarcar uma ou mais tecnologias sociais.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX (…………………..), na modalidade…………………………, conforme item 15.3. do edital de Chamada Pública, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, no prazo de…………………….. após sua assinatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor destinado a título de garantia deve ser depositado em conta específica, aberta exclusivamente para essa finalidade pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de XX% (…) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

I – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II – Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e

III – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEXTO – No caso de alteração do valor total do contrato decorrente do disposto no art. 65, inciso I, alínea b da Lei nº 8.666/1993, ou na ocorrência de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

Nota explicativa: a Lei nº 8.666/1993 somente deve ser mencionada quando a contratante for um ente público.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de XX (….) dias úteis, contados da data em que for notificada.

PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I – Caso fortuito ou força maior;

II – Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

III – Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e

IV – Atos ilícitos dolosos praticados por funcionários da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO NONO – Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo anterior.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Será considerada extinta a garantia:

I – Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

II – No prazo de 90 (noventa) após o término de sua vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, após ateste da CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou recibo e dos relatórios do SIG Cisternas, conforme definido no item 6 do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do objeto contratado deverá obedecer ao cronograma pactuado entre as partes, constante do Anexo I deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As metas de execução física constantes do referido cronograma deverão ser estabelecidas com periodicidade mensal, enquanto seu controle para fins de verificação de cumprimento das obrigações contratuais e possível aplicação de sanções deverá ser realizado em intervalos quadrimestrais.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Eventuais revisões das metas quadrimestrais do cronograma constante do Anexo I deste contrato deverão ser comunicadas ao Ministério da Cidadania e ensejarão assinatura de termo aditivo.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

I – São obrigações da CONTRATANTE:

1. Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;

2. Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;

3. Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios extraídos do SIG Cisternas, e também a partir de visitas in loco nas localidades beneficiadas;

4. Analisar e indicar aprovação ou reprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a referida inserção;

5. Pagar o preço total devido à CONTRATADA, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA, em até 10 (dez) dias corridos após a aprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas; e

6. Verificar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da Uniãio, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e a Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União sempre que este contrato for aditivado com o fim de prorrogar sua vigência.

II – São obrigações da CONTRATADA:

Além das responsabilidades resultantes deste instrumento, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes do edital de chamada pública vinculado a este contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

1. Prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços;

2. Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural para atender à demanda dos trabalhos;

3. Dispor de uma equipe técnica de profissionais para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização dos beneficiários, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;

4. Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente contrato;

5. Apresentar à CONTRATANTE as peças de comunicação produzidas para possíveis ajustes e aprovação final;

6. Seguir rigorosamente a metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s), desde a mobilização, seleção e cadastramento dos beneficiários até a construção dos componentes físicos a ela(s) associado(s), contemplando também os processos de implementação do caráter produtivo e do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, quando for esse o caso;

7. Consultar a CONTRATANTE antes de promover quaisquer alterações na metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s);

8. Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com as orientações técnicas contidas na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s), devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 (dois) anos após a aprovação do termo de recebimento da tecnologia social, pela CONTRATANTE, no SIG Cisternas;

9. Cadastrar, no SIG Cisternas, as informações relacionadas a todas as etapas de execução previstas na(s) instrução(ões) operacional(is), em consonância com o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste contrato e com orientações específicas fornecidas pelo Ministério da Cidadania;

10. Inserir, no SIG Cisternas, os termos de recebimento das tecnologias sociais em até 30 (trinta) dias corridos após sua assinatura pelo beneficiário;

11. Cumprir as metas quadrimestrais estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste contrato;

12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução do contrato;

13. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

14. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; e

15. Permitir à CONTRATANTE livre acesso a todas as etapas do processo de implementação das tecnologias sociais quando essa realizar diligências e fiscalizações.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração contratual a CONTRATADA que:

1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;

2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

3. Fraudar a execução do contrato;

4. Comportar-se de modo inidôneo;

5. Cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA que cometer quaisquer das infrações discriminadas nesta CLÁUSULA DÉCIMA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

1. Advertência;

2. Multa, após 2 (duas) advertências, a critério da CONTRATANTE, devidamente fundamentada e levando-se em conta o prejuízo causado, a qual será descontada por ocasião do pagamento ou deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, nos seguintes valores:

i) Parcela única de sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, até o sétimo dia de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; e

ii) A partir do oitavo dia, 0,2% (dois décimos por cento) por dia corrido de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis.

3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

4. Emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

5. Inserção no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim);

6. Suspensão do credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº XXX/XXXX; e

7. Descredenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº XXX/XXXX.

Nota explicativa: as letras “c” e “d” devem ser suprimidas caso a CONTRATANTE seja entidade privada sem fins lucrativos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, e no caso de entes públicos, cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei.

Nota explicativa: caso a CONTRATANTE seja entidade privada, deve-se suprimir do PARÁGRAFO SEGUNDO o trecho “e no caso de entes públicos, cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei”.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE a título de multa deve ser depositado na conta bancária do instrumento firmado com o Ministério da Cidadania.

PARÁGRAFO QUARTO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.

PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão do credenciamento junto ao Programa Cisternas, sanção a ser aplicada nos termos da Portaria nº XXX/XXXX e constante do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta CLÁUSULA DÉCIMA, não suspende os efeitos jurídicos deste contrato, cujas obrigações de parte a parte se manterão válidas até sua vigência final.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

1. Descredenciamento da CONTRATADA junto ao Ministério da Cidadania;

2. Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

3. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

4. Lentidão no cumprimento do cronograma pactuado no Anexo I, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

5. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

6. Paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

7. Subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãonão admitidas no edital e no contrato;

8. Desatendimento das determinações regulares do funcionário designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;

9. Cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato e informadas por escrito à CONTRATADA;

10. Instauração de insolvência civil;

11. Dissolução da sociedade;

12. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da entidade que prejudique a execução do contrato;

13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

14. Supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação de seu valor inicial para além do limite permitido na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA;

15. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

16. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

17. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva de sua execução; e

18. Situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA.

Nota explicativa: a letra “r” deve ser suprimida caso a CONTRATANTE seja entidade privada sem fins lucrativos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:

1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

2. Balanço dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e

3. Quitação de indenizações e multas devidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, à CONTRATANTE, que as submeterá ao Ministério da Cidadania para aprovação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância do Ministério da Cidadania.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de ……………

Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lidas e achadas em ordem, vão assinadas pelos contraentes.

………………………………..,…………de……………………… de 20…..

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________

____________________________

ANEXO I DO MODELO DE CONTRATO

Nº do instrumento:

Nº do contrato:

Vigência do contrato:

Entidade contratada:

As metas apresentadas no quadro abaixo referem-se a tecnologias sociais construídas e com termo de recebimento inserido no SIG Cisternas e aprovado pela CONTRATANTE.

Tecnologia social

Meta total

Previsão

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

1º quadri

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

2º quadri

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

3º quadri

Nº XX – descrição da TS

2.565

Em %

0%

0%

10%

20%

20%

35%

35%

35%

45%

45%

60%

80%

90%

100%

100%

   

Quantidade

0

0

256

513

513

898

898

898

1.154

1.154

1.539

2.052

2.309

2.565

2.565

Nº YY – descrição da TS

 

Em %

                             
   

Quantidade

                             

Nota explicativa: as primeiras linhas trazem um exemplo quantitativo. Note-se que, nesse exemplo, os dois primeiros meses apresentam meta “zero”, o que pode ocorrer em função das etapas de mobilização e capacitação que são anteriores à execução física propriamente dita. Cabe à CONTRATADA, com auxílio técnico da CONTRATANTE, mensurar esse período e estabelecer as metas mensais levando tais etapas em consideração.

Os valores, tanto em percentual quanto em número absoluto, devem ser preenchidos cumulativamente, até que seja alcançada a meta total (100%).

As metas deverão ser estabelecidas mensalmente, mas seu controle será quadrimestral, o que significa que podem ocorrer oscilações e variações dentro do quadrimestre sem que esse fato enseje a aplicação de sanção.

O quadro deve ter tantas linhas quantas forem as tecnologias sociais contempladas pelo contrato.

*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.