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PORTARIA Nº 104, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 104, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 104, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Extingue convênios tendo em vista o cancelamento pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia dos respectivos empenhos listados no anexo desta Portaria em razão da ausência de adoção, por parte dos convenentes, de medidas saneadoras requeridas pela Diretoria do Fundo Nacional de Assistência Social e por força do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que extinguem os restos a pagar não processados no exercício de 2019.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497, de 25 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania e

Considerando o disposto no inciso III, do §3º, do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio “quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos”;

Considerando que o recurso destinado ao convênio foi empenhado em 2019, mas não foi liquidado dentro daquele exercício financeiro, inserindo-se em restos a pagar não processados do orçamento público, regido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Lei 4.320 de 17 de março de 1964;

Considerando o Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, alterou o Decreto nº 93.872/1986, trazendo a possibilidade de desbloqueio desses empenhos, desde que os instrumentos estejam vigentes e cumpram os requisitos para a sua eficácia;

Considerando os termos do art. 40-A, do inciso II art. 41 e da alínea “f”, inciso II do art. 66, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta a apresentação do processo licitatório e o aceite por parte do Concedente como condição para liberação dos recursos, os requisitos para a eficácia do instrumento, além de sua vigência, é a regular instrução do convênio com os documentos do processo licitatório e o aceite por parte do concedente;

Considerando o Comunicado nº 33/2020 – Orientações STN e SEGES sobre execução orçamentária das transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, do Ministério da Economia, publicado no dia 10 de julho de 2020, que estabelece as condições para liquidação da despesa;

Considerando que os empenhos foram cancelados conforme regulamentado pelo §6º, art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre os restos a pagar não processados, onde prevê que a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia providenciará, até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no SIAFI, de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados, e dá outras providências;

Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e a inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes; e

Considerando à ausência dos requisitos da “Diretriz nº 01/2018 – Aceite do Processo Licitatório pelo Concedente ou Mandatária” na licitação enviada para análise ou a ausência de licitação enviada para análise até o dia 31/12/2021, resolve:

Art. 1º Extinguir os convênios tendo em vista o cancelamento pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia dos respectivos empenhos listados no anexo desta Portaria em razão da ausência de adoção, por parte dos convenentes, de medidas saneadoras requeridas pela Diretoria do Fundo Nacional de Assistência Social e por força do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que extinguem os restos a pagar não processados no exercício de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONVÊNIO

VALOR REPASSE

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

1

AL

MACEIÓ

2019

2037219G

888224

1.190.000,00

2019NE800324

71000.068329/2019-34

2

BA

PARIPIRANGA

2019

2037219G

888052

200.000,00

2019NE800258

71000.067766/2019-31

3

BA

VEREDA

2019

2037219G

888282

150.000,00

2019NE800261

71000.068506/2019-82

4

ES

ARACRUZ

2019

2037219G

890653

300.000,00

2019NE800307

71000.075103/2019-90

5

ES

MIMOSO DO SUL

2019

2037219G

890658

200.000,00

2019NE800308

71000.075104/2019-34

6

ES

SERRA

2019

2037219G

890659

100.000,00

2019NE800279

71000.075275/2019-63

7

ES

VILA VELHA

2019

2037219G

883859

287.200,00

2019NE800009

71000.038961/2019-53

8

GO

TRINDADE

2019

2037219G

893802

250.000,00

2019NE800350

71000.080844/2019-92

9

MG

AIURUOCA

2019

2037219G

888249

200.000,00

2019NE800278

71000.068438/2019-51

10

MG

CARATINGA

2019

2037219G

888858

100.000,00

2019NE800275

71000.050651/2019-15

11

MG

CORONEL FABRICIANO

2019

2037219G

888087

100.000,00

2019NE800106

71000.067848/2019-85

12

MG

GLAUCILÂNDIA

2019

2037219G

888972

200.000,00

2019NE800227

71000.070928/2019-18

13

MG

ITABIRA

2019

2037219G

888971

250.000,00

2019NE800228

71000.070932/2019-86

14

MG

JUIZ DE FORA

2019

2037219G

888969

400.000,00

2019NE800230

71000.070944/2019-19

15

MG

MOEMA

2019

2037219G

887669

361.000,00

2019NE800263

2019NE800264

71000.038808/2019-26

16

MG

NOVA LIMA

2019

2037219G

888996

200.000,00

2019NE800269

71000.070701/2019-72

17

MG

PEDRA AZUL

2019

2037219G

894642

280.000,00

2019NE800401

71000.081260/2019-34

18

MG

RIO PRETO

2019

2037219G

896345

150.000,00

2019NE800444

71000.081812/2019-12

19

MG

RIO PRETO

2019

2037219G

893782

200.000,00

2019NE800314

71000.080827/2019-55

20

MG

SÃO DOMINGOS DO PRATA

2019

2037219G

888105

100.000,00

2019NE800232

71000.067993/2019-66

21

MG

SERICITA

2019

2037219G

888977

150.000,00

2019NE800297

71000.071003/2019-94

22

MG

TEÓFILO OTONI

2019

2037219G

888068

275.000,00

2019NE800102

71000.067788/2019-09

23

MG

TEÓFILO OTONI

2019

2037219G

888056

100.000,00

2019NE800238

71000.067794/2019-58

24

MG

TEÓFILO OTONI

2019

2037219G

888660

275.000,00

2019NE800233

71000.069895/2019-63

25

PE

CAPOEIRAS

2019

2037219G

888965

400.000,00

2019NE800323

71000.070946/2019-08

26

PE

RECIFE

2019

2037219G

896789

500.000,00

2019NE800445

71000.082534/2019-11

27

PR

KALORÉ

2019

2037219G

888357

150.000,00

2019NE800178

71000.051080/2019-28

28

PR

MARINGÁ

2019

2037219G

894154

100.000,00

2019NE800356

71000.080941/2019-85

29

TO

NATIVIDADE

2019

2037219G

894615

250.000,00

2019NE800406

71000.081230/2019-28

30

PR

PARANAPOEMA

2019

2037219G

888365

150.000,00

2019NE800180

71000.068817/2019-41

31

PR

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

2019

2037219G

894162

100.000,00

2019NE800357

71000.080949/2019-41

32

RJ

ARARUAMA

2019

2037219G

888232

250.000,00

2019NE800300

71000.068080/2019-67

33

RJ

ARRAIAL DO CABO

2019

2037219G

888226

100.000,00

2019NE800301

71000.061422/2019-18

34

RJ

ARRAIAL DO CABO

2019

2037219G

888221

150.000,00

2019NE800302

71000.061428/2019-95

35

RJ

ARRAIAL DO CABO

2019

2037219G

888216

100.000,00

2019NE800303

71000.061431/2019-17

36

RJ

ARRAIAL DO CABO

2019

2037219G

888077

100.000,00

2019NE800242

71000.067826/2019-15

37

RJ

ARRAIAL DO CABO

2019

2037219G

888078

100.000,00

2019NE800241

71000.067828/2019-12

38

RJ

ARRAIAL DO CABO

2019

2037219G

888064

150.000,00

2019NE800240

71000.067807/2019-99

39

RJ

BARRA DO PIRAÍ

2019

2037219G

888082

200.000,00

2019NE800244

71000.067832/2019-72

40

RJ

BARRA DO PIRAÍ

2019

2037219G

888083

400.000,00

2019NE800245

71000.067833/2019-17

41

RJ

BARRA DO PIRAÍ

2019

2037219G

888079

200.000,00

2019NE800243

71000.067830/2019-83

42

RJ

BARRA MANSA

2019

2037219G

888275

150.000,00

2019NE800247

71000.068488/2019-39

43

RJ

BARRA MANSA

2019

2037219G

888278

150.000,00

2019NE800249

71000.068496/2019-85

44

RJ

BARRA MANSA

2019

2037219G

888277

150.000,00

2019NE800248

71000.068494/2019-96

45

RJ

BARRA MANSA

2019

2037219G

888274

200.000,00

2019NE800246

71000.068486/2019-40

46

RJ

NITERÓI

2019

2037219G

888258

300.000,00

2019NE800163

71000.068449/2019-31

47

RJ

NITERÓI

2019

2037219G

888260

400.000,00

2019NE800164

71000.068451/2019-19

48

RJ

NOVA FRIBURGO

2019

2037219G

888060

150.000,00

2019NE800114

71000.061500/2019-84

49

RJ

VASSOURAS

2019

2037219G

893626

200.000,00

2019NE800393

71000.080475/2019-38

50

RN

NATAL

2019

2037219G

888098

2.000.000,00

2019NE800134

71000.067902/2019-92

51

SE

RIBEIRÓPOLIS

2019

2037219G

883849

280.000,00

2019NE800008

71000.038883/2019-97

52

SP

AGUDOS

2019

2037219G

894172

150.000,00

2019NE800351

71000.053748/2019-71

53

SP

COTIA

2019

2037219G

888239

500.000,00

2019NE800320

71000.068412/2019-11

54

SP

DIADEMA

2019

2037219G

888287

150.000,00

2019NE800174

71000.068514/2019-29

55

SP

GUAPIAÇU

2019

2037219G

888222

100.000,00

2019NE800159

71000.068320/2019-23

56

SP

HORTOLÂNDIA

2019

2037219G

888235

100.000,00

2019NE800161

71000.068381/2019-91

57

SP

JAÚ

2019

2037219G

895411

100.000,00

2019NE800417

71000.081478/2019-99

58

SP

LORENA

2019

2037219G

895445

100.000,00

2019NE800419

71000.081520/2019-71

59

SP

MATÃO

2019

2037219G

888202

200.000,00

2019NE800146

71000.068063/2019-20

60

SP

OLÍMPIA

2019

2037219G

888180

100.000,00

2019NE800148

71000.068182/2019-82

61

SP

SANTA LÚCIA

2019

2037219G

895400

100.000,00

2019NE800423

71000.081464/2019-75

62

SP

SÃO SEBASTIÃO

2019

2037219G

895485

100.000,00

2019NE800425

71000.081536/2019-84

63

TO

MIRACEMA DO TOCANTINS

2019

2037219G

893659

300.000,00

2019NE800349

71000.080691/2019-83

64

TO

PONTE ALTA DO BOM JESUS

2019

2037219G

894693

200.000,00

2019NE800405

71000.081345/2019-12

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.