Publica a listagem de atos normativos inferiores a decreto vigentes em 1º de agosto de 2022 no âmbito do Ministério da Cidadania, conforme art. 19-A do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;, resolve:
Art. 1º Publicar, nos termos do inciso I, Art. 19-A do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a relação de atos normativos inferiores a decreto vigentes em 1º de agosto de 2022 no âmbito do Ministério da Cidadania.
Parágrafo único. Os atos referidos no caput estão dispostos no Anexo e seguem o disciplinado pelo § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º A relação de atos normativos inferiores a decreto constante do Anexo desta portaria poderá ser alterada sempre que necessária sua atualização ou correção e está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MC n.º 503, de 14 de outubro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.